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Marco Aurelio Vicente
Comentários
(
213
)
Marco Aurelio Vicente
Comentário ·
há 6 anos
Policial que tira selfie com traficante responde por improbidade administrativa?
Sérgio Merola
·
há 6 anos
Duas breves considerações: 1 - os incisos deste artigo são exemplificativos e não taxativos. Ou seja, são exemplos de condutas a que o caput do artigo se refere. A priori não precisa estar configurado um tipo ou outro para enquadrar a ação prática do texto. E 2- a ação deles, ao meu ver, poderia estar enquadrada na parte dos princípios da Adm pública (legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade). Os policiais teriam agredido a moralidade, a impessoalidade e a publicidade ao tirar selfie com o preso. Agora na prática, na minha opinião, deixa os "home" trabalhar. São eles que ajudam a sociedade a não virar uma baderna de insegurança pública. dá uma advertência verbal pra nao repetirem isso e bola pra frente!
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Marco Aurelio Vicente
Comentário ·
há 7 anos
7 exemplos de venda casada proibidas pela Justiça
Weslley
·
há 7 anos
Na minha opinião, não acredito que seja venda casada. Você pode optar por um, e pode optar por outro, e caso opte pelos dois, você tem uma vantagem (o desconto de R$50). Os preços não são absurdamente diferentes (assim como os outros comentários a respeito do preço do telefone celular com plano pré e pós pago).. Seria venda casada se eles obrigassem a ter os dois ao mesmo tempo, não dando opção de adquirir apenas um. Se a disparidade de preços fosse maior, poderia haver algo irregular.
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Marco Aurelio Vicente
Comentário ·
há 7 anos
7 exemplos de venda casada proibidas pela Justiça
Weslley
·
há 7 anos
Amigo, o seguro no contrato habitacional é obrigatório por lei, não é venda casada. Portanto está correto, terá de pagar um seguro, garantindo o imovel e os mutuarios e esse valor vem incluído na parcela mensal do empréstimo. O que está citado no texto é que vc pode escolher migrar esse seguro da empresa A para a empresa B (não o contrato, apenas o seguro do contrato). Uma vez, a anos atrás, havia apenas uma seguradora para escolher. Hoje há três ou quatro. Então se vc não quiser uma, pode optar por outra.
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Marco Aurelio Vicente
Comentário ·
há 7 anos
STF vai julgar lei que reserva vagas para negros em concursos
Questões Inteligentes
·
há 7 anos
Essa lei é inaplicável. Eu tenho cor para me encaixar como negro ou como branco. Ninguém consegue me dizer ao certo a qual grupo pertenço. E para então poder decifrar, usam uma banca de profissionais e professores que com sua carga própria de "preconceitos" julgam a cor da pessoa. Isso não funciona, pq não há uma linha clara entre o que é ser negro e o que é ser branco. Acredito que mais da metade das pessoas desse país se situam entre as duas raças, não se distinguindo.
Se por esse lado fica muito complicado saber quem é negro e quem não é, tratam de dizer que se trata de inclusão. Discordo veementemente desse discurso, pois uma vez que separa e segrega, já está discriminando. Para concursos, que nada mais é do que uma seleção profissional, deve ser imperioso a impessoalidade, a eficiência e moralidade da seleção. Deixe as cotas de negros e pobres para as universidades. Para estudar, todos devemos, ou deveríamos, ter as oportunidades, e aí sim entra o social e poder trazer pessoas boas, mas que não tem recursos, para irem mais longe. Para o trabalho, deve ir aquele que for mais preparado, pois o serviço público exige pessoas preparadas.
Cotas só para deficientes, que a estes sim é feito justiça ao reservar os 5%. Isso pq o deficiente tem já algo que o coloca um degrau abaixo dos demais concorrentes. Já ser negro, branco, amarelo, azul ou verde não coloca ninguém em situação de desvantagem.
Tomara que tornem inconstitucional esta lei, pois o concurso ainda é uma das formas mais justas de contratação. E manter esta lei, ao meu ver, tira um pouco desta justiça.
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Marco Aurelio Vicente
Comentário ·
há 7 anos
Fui aprovada em primeiro num concurso, mas existe cota para deficientes. Quem fica com a vaga?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
Caro Sérgio, no caso de UMA vaga, ela será pela AMPLA CONCORRENCIA, neste caso a 1° colocada. E assim seria em caso de haver duas vagas, Sendo essas duas preenchidas pela lista de ampla concorrência com o 1° e 2° da ampla concorrencia. Se há TRES vagas, a terceira é do 1° PNE.
Claro que isso é o que se fará caso não haja disposição em contrário no EDITAL, que apesar de ter que respeitar a lei, ele pode determinar se será aplicado ou não tal ordem. Há editais que há por exemplo, 30 vagas, e ele já estabelece que o primeiro chamado será da lista do PNE. Daí então se aplica a regra do edital.
Não haveria sentido em a única vaga ser do PNE, caso contrário ninguém que não fosse PNE teria chance de ser chamado caso houvesse um PNE aprovado.
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Marco Aurelio Vicente
Comentário ·
há 7 anos
Por que o goleiro Bruno já foi solto?
Claudio Suzuki
·
há 7 anos
Texto muito esclarecedor!!
Uma pergunta: O tempo já cumprido (destes 6 anos e alguns meses, antes do trânsito em julgado) já é contado como tempo de pena cumprido ou vai começar do zero se ele for condenado definitivamente?
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Marco Aurelio Vicente
Comentário ·
há 7 anos
Enem, OAB, aprovação em concurso público, crise econômica. A meritocracia e a dignidade humana
Sérgio Henrique da Silva Pereira
·
há 7 anos
Boas reflexões neste texto. Me vi como o estudante B a uns anos atrás. Quero que meus filhos sejam como o estudante A, por isso estou me esforçando ainda, para mudar a situação. Acredito que a mídia só vai dar atenção ao que gera audiência. E sabemos que o que gera audiência são histórias sensacionalistas, nem sempre as que efetivamente as que sejam exemplos a serem seguidos. É importante saber separar as ideias e focar naquilo que pessoa almeja. A 'medalha' vem com o trabalho e suor, seja efetivamente trabalhando ou estudando para conseguir o seu objetivo. Ainda bem que os concursos, ainda que ameaçados com cotas disso e daquilo, ainda são o meio mais meritocrático que existe no Brasil.
Sobre o confuso último parágrafo, acho que o fato de sobrar ou faltar dinheiro no orçamento de casa depende quase 100% de cada pessoa. Explico! Quando as pessoas recebem seu salário, podem escolher o que fazer com ele. Todos temos contas a pagar, coisas para comprar, muitos tem mulher e filhos. Mas o fato de não fazer sobrar nada é o problema. Caso essa pessoa economizasse 10%, 20% ou até mesmo 30% do que recebe não passaria necessidade em caso de falta de pagamento do patrão. Essa pessoa teria dinheiro disponível para esse tipo de eventualidade, seja atraso no pagamento do ordenado, seja por problemas de saúde, ou financeiros ou do que seja.
Claro que nesse pensamento há a ressalva de quem ganha um salário mínimo por ex, pois esses fazer sobrar 15 pila que seja já é heroísmo. Mas eu falo disso para quem ganha mais, e que tem condições de fazer economia. Não é exatamente o quanto ganha, mas sim como esse dinheiro é investido. A educação financeira no Brasil é falha nesse ponto, infelizmente para nós e muito felizmente para nossos investidores.
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Marco Aurelio Vicente
Comentário ·
há 7 anos
O banco pode vender minha dívida?
VALTER DOS SANTOS
·
há 7 anos
Primeiro vá ao Santander. Verifique o que você tem ou tinha lá. Peça informações a respeito do tipo de contrato, numero de contrato, saldo devedor, data em que foi feita a operação, em que circunstância (se assinando contrato na agência ou em caixa eletrônico) e se há uma dívida se ela foi realmente cedida, a quem e qual o telefone. Essa é a parte investigativa, onde você procura desvendar se deve mesmo ou não. Caso deva, então deve, tem que ver o que fazer, se está tudo de acordo e procurar acertar a dívida caso esteja dentro da normalidade (sem valores exorbitantes ou cobranças a mais cfe o texto). Caso não deva, dá pra conversar administrativamente com o banco para que eles retirem a cobrança. Caso isso não dê certo ou você tenha tido outros problemas, ou se sinta lesado, pode procurar seus direitos judicialmente. Acima de tudo bom senso é necessário para avaliar o que fazer.
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Marco Aurelio Vicente
Comentário ·
há 7 anos
Juíza proíbe decotes, transparências, saias curtas e shorts em fórum de Cambará/PR
Jucineia Prussak
·
há 7 anos
Guilhermo, concordo contigo, Toga é desnecessário. Assim como seria desnecessário dizer aos que trabalham no tribunal que não podem ir carregar processos vestidos com roupas de banho, ou em pequenas peças de 10 cm de comprimento ou pelados. Se for reler cuidadosamente o que a juíza decretou, verá que não se trata de oito ou oitenta, como se depreende de vosso comentário, apenas uma orientação básica que todos deveriam já saber. Se até no concurso passaram, ter o mínimo de etiqueta deve ser fácil.
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Marco Aurelio Vicente
Comentário ·
há 7 anos
Juíza proíbe decotes, transparências, saias curtas e shorts em fórum de Cambará/PR
Jucineia Prussak
·
há 7 anos
Não achei o normativo exagerado. Pelo contrário, até bastante dentro de um padrão de vestimenta adequado ao que se trata naquele local. É um fórum, não uma boate, logo devem ser respeitados certos princípios para que não se perca a essencia do que se está fazendo ali. Além disso, uma vestimenta mais adequada, com certeza é bem vista por todos, ao contrário do liberalismo que é mal vista por muitos.
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